1-
Saber como o paciente chegou ao Atendimento do CLAC, de quem ou de que
Instituição recebeu a indicação.
2-
Comprovar se há uma DEMANDA de tratamento possível de ser atendida no
dispositivo: TEMPO LIMITADO E GRATUIDADE.
3-
Verificar se a hipótese DIAGNÓSTICA permite atendimento no dispositivo: “tempo limitado e gratuidade”, proposto por
Miller na ‘Conversação Clínica’ do Campo Freudiano realizada em Barcelona nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2005. (Publicada em Efeitos terapêuticos rápidos. Paidós, Buenos
Aires, 2005).
Lembramos
que o CLAC (inscrito no Rio de Janeiro como uma OSCIP) encontra sua orientação nos princípios
da Conversação de Barcelona, acima citada, sendo assim
uma Instituição
de Psicanálise Aplicada. Atualmente através de ---membros,
aderentes e correspondentes da EBP que atendem no CLAC --- faz parte da REDE INTERNACIONAL DE
PSICANÁLISE APLICADA / RIPA DA FAPOL / FEDERAÇÃO AMERICANA DE PSICANÁLISE DE
ORIENTAÇÃO LACANIANA com sede em Buenos Aires.
Isto
esclarece o motivo do CLAC não usar a sigla CPCT (não somos um CPCT) -- SOMOS UMA
INSTITUIÇÃO DE PSICANÁLISE APLICADA DE ORIENTAÇÃO LACANIANA. O CLAC não se
autoriza nem se designa como CPCT. A sigla CPCT, criada em Paris, designa alguns Centros de Psicanálise
Aplicada na França, não todos os que pertencem à FIPA / Federação Internacional
de Psicanálise Aplicada (França).
4-
Considerar se quem demanda consegue estabelecer uma TRANSFERÊNCIA que inclua,
além do praticante que o atende, o CLAC como uma
Instituição de Psicanálise Aplicada.
5- Finalmente
estabelecer um CONTRATO com a Instituição em relação ao tempo do tratamento, gratuidade e faltas.
As primeiras consultas serão três ou quatro conforme o caso, logo se dará início ao TRATAMENTO.
As primeiras consultas serão três ou quatro conforme o caso, logo se dará início ao TRATAMENTO.
O
‘praticante’ do CLAC não oferecerá ao paciente a continuidade do
tratamento num novo Ciclo, nem em seu consultório
privado. Postulará para si mesmo e para
a Reunião clínica/casuística a DIREÇÃO DO TRATAMENTO e a possibilidade de EFEITOS
TERAPÊUTICOS RÁPIDOS serem alcançados.
Rio
de Janeiro, maio de 2018.
Atualizado
em 01 de abril de 2019.